Aposentadoria por idade
Aposentadoria a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, cumprindo a carência exigida. Faça uma análise de sua futura aposentadoria!
Aposentadoria por idade
Aposentadoria a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, cumprindo a carência exigida. Faça uma análise de sua futura aposentadoria!
Aposentadoria rural
Aposentadoria para os trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para os homens, e a partir dos 55 anos para as mulheres. A aposentadoria rural necessita ser comprovada com documentos rurais, podendo ser da própria pessoa e/ou de familiares. Agora, o trabalhador rural pode se sentir mais seguro e confiante, pois contando com uma assessoria para se aposentar, a aposentadoria é garantida. Faça uma análise de sua futura aposentadoria.
Aposentadoria especial aos 25 anos
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Muitos trabalhadores não sabem que sua atividade é insalubre ou periculosa, ou seja, é um benefício ao se enquadrar como uma atividade especial, reduzindo seu tempo para aposentar. Faça uma análise de sua futura aposentadoria.
Aposentadoria por tempo
Para ter direito à aposentadoria, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de serviço e/ou contribuição, sendo mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria por tempo, o trabalhador precisa somente comprovar o tempo de contribuição ou serviço, podendo inclusive computar o tempo de trabalho rural, se for o caso. Independe de idade, a Aposentadoria por tempo de contribuição integral pode ser concedida, ou seja, em qualquer idade até novembro de 2019, não possui idade mínima. Faça uma análise de sua futura aposentadoria.
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